O que fica
- A Emenda Constitucional 141/2026 limita a jornada a 42 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado a partir de dezembro de 2026. O limite de 40 horas chega um ano depois.
- O 7,84% do Ipea é a alta média do custo da hora de trabalho com carteira assinada no país. Ele não mede quanto uma empresa específica vai gastar.
- Como a emenda proíbe reduzir salário, a folha só sobe quando a empresa precisa repor horas. A hora que já sobrava fora do pico não precisa ser reposta.
- Em operações com pico no fim de semana, a segunda folga pode pesar mais no custo do que as duas horas a menos.
- Para estimar o custo real, a empresa precisa do movimento por hora e por dia de cada unidade e de uma simulação da escala com 42 e com 40 horas.
Imagine o diretor de operações de uma rede de supermercados nesta semana. Para a mesma pergunta, ele tem dois números. O Ipea fala em alta de 7,84% no custo do trabalho. Uma federação do comércio fala em 22%. E a escala de dezembro precisa ficar pronta em poucas semanas.
Os números podem estar certos, porque respondem a perguntas diferentes. Falta a pergunta da empresa dele: quanto da escala atual é gente sobrando fora do pico, e quanto é gente que o pico exige?
Promulgada em 16/10/2026, a Emenda Constitucional 141/2026 fixou o calendário. Este texto trata de custo e de método, sem entrar no mérito da medida.
Quando a jornada cai?
A jornada cai em duas etapas. Dois meses depois da publicação, a jornada normal fica limitada a 42 horas semanais e o repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias. Um ano depois, o limite cai para 40. Pela contagem da cobertura da promulgação, as datas são 16/12/2026 e 16/12/2027.
44 → 42 h
jornada semanal máxima a partir de dezembro de 2026
2 folgas
de repouso semanal remunerado, também a partir de dezembro de 2026
42 → 40 h
jornada semanal máxima a partir de dezembro de 2027
7,84%
alta média do custo da hora com carteira assinada, com 40 h (Ipea, fev/2026)
Três pontos do texto pesam na conta de dezembro. O salário não pode ser reduzido de nenhuma forma, nem os pisos. Cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso que conflitem com a emenda perdem efeito dois meses após a publicação. E a segunda folga entra em vigor junto com as 42 horas, ainda em 2026.
O limite de 8 horas por dia continua. Com duas folgas, cinco dias de 8 horas somam 40 horas. Para distribuir as 42 horas em cinco dias durante a transição, o turno precisa passar de 8 horas, o que só vale por convenção ou acordo coletivo. Como isso se aplica à sua categoria é pergunta para o jurídico, antes de montar a escala.
Por que o Ipea diz 7,84% e a FecomercioSP diz 22%?
O 7,84% é uma média nacional para 40 horas. O 22% é a conta para cerca de 36 horas, que não foi a jornada aprovada. Nenhum dos dois foi calculado para uma empresa.
| Número | Quem publicou e quando | Pergunta que responde | Premissa |
|---|---|---|---|
| 7,84% | Ipea, Nota Técnica Disoc nº 123, divulgada em 10/02/2026 | Quanto sobe, em média, o custo da hora de trabalho com carteira assinada no país com limite de 40 horas? | Salário mantido. Média sobre todos os vínculos da Rais 2023, inclusive os que já tinham 40 horas ou menos |
| 22% | FecomercioSP, divulgado em fevereiro de 2026 | Quanto sobe o custo do trabalho se a carga semanal cair cerca de 18%? | Mesmo salário, com redução maior que a aprovada: de 44 para cerca de 36 horas |
Para quem trabalha 44 horas, a conta do Ipea dá 10% a mais no custo da hora: 44 dividido por 40. A média nacional fica em 7,84% porque inclui quem já trabalha 40 horas ou menos. Os próprios autores avisam que o método tende a superestimar o aumento. No comércio varejista, a nota estima alta de 9,26% na hora. O pessoal responde por 11,24% das despesas do setor. Por isso o gasto total do varejo subiria 1,04%.
A FecomercioSP chegou a 22% supondo uma carga semanal cerca de 18% menor. Isso equivale a ir de 44 para cerca de 36 horas, e o Ipea dá o mesmo 22% para essa redução. Ir de 44 para 40 horas é um corte de cerca de 9%.
Quando a folha sobe de verdade?
A folha sobe quando a empresa precisa repor horas. Sem redução de salário, ela fica igual enquanto o quadro for o mesmo. O custo aparece quando a empresa contrata ou paga hora extra para cobrir o que perdeu. Se parte das horas atuais já sobrava, basta redistribuir turnos.
Hora ociosa é a hora paga em que há gente sobrando: a terça de manhã na loja, o meio da tarde no centro de distribuição. Cobertura de pico é a equipe que o sábado ou a véspera de Natal exigem ao mesmo tempo. Na média do mês, a diferença some.
Em operações que dependem de gente presente todos os dias, a segunda folga pode pesar mais do que as duas horas. Na escala 6x1, cada pessoa trabalha seis dias por semana. Na 5x2, trabalha cinco. Com o mesmo quadro, a loja perde um sexto dos dias trabalhados.
Duas lojas com o mesmo quadro e custos diferentes
Duas lojas hipotéticas têm 30 atendentes em 6x1, com 44 horas e a mesma folha. Nas duas, o que limita o atendimento é quantas pessoas estão presentes em cada dia. A loja A precisa de 28 pessoas no sábado e no domingo, e de 22 nos dias úteis. A B precisa de 21 todos os dias.
| Por semana | Loja A: pico no fim de semana | Loja B: movimento estável |
|---|---|---|
| Presenças necessárias | 166 | 147 |
| Presenças com 30 pessoas em 6x1 | 180 | 180 |
| Presenças com 30 pessoas em 5x2 | 150 | 150 |
| Quadro mínimo em 5x2 | 34 pessoas | 30 pessoas |
| Efeito na folha de salários | +13,3% | 0% |
A loja A precisa de 166 presenças por semana. Com a segunda folga, os mesmos 30 atendentes entregam 150. Faltam 16, o que exige quatro pessoas a mais. A folha sobe 13,3%, acima dos 10% da conta pela hora.
Na loja B sobravam 33 presenças por semana no 6x1. Na 5x2, o mesmo quadro cobre a semana, e a folha não muda.
O exemplo deixa de fora hora extra, faltas, férias e a duração do turno. Numa operação real, tudo isso entra na conta, e a distância entre as duas lojas pode crescer ou diminuir.
Como simular o custo na sua operação?
A simulação começa pelo movimento por hora e por dia da semana, unidade a unidade, e não pela folha. Com essa curva, a empresa simula a cobertura com 42 horas em dezembro e com 40 horas em 2027. O resultado separa o que se resolve mudando turno do que exige contratação.
- Medir a curva. Cupons, pedidos ou atendimentos por hora e por dia da semana, com pelo menos um ano de histórico para incluir dezembro.
- Traduzir movimento em gente. Quantas pessoas cada faixa de horário exige, pela regra que a operação já usa: fila máxima, tempo de atendimento, pedidos por separador.
- Simular as escalas. Com 42 e com 40 horas e duas folgas, onde o quadro atual cobre e onde falta gente. Um regime negociado em convenção entra como mais um cenário.
- Separar ajuste de custo novo. Cabe redistribuindo turnos? Então é ajuste. O resto é contratação ou hora extra, e esse número vai para o orçamento.
Uma objeção comum é a falta de dado por hora. Antes de aceitá-la, confira o sistema de caixa, de pedidos ou de armazém. Se ele grava o horário de cada transação, o dado já existe. O trabalho é cruzá-lo com a escala de quem estava presente.
Quando o histórico não basta, como em loja nova ou mudança de mix, a previsão de demanda completa o primeiro passo. A Quantka trabalha com previsão por faixa horária e simulação de cenários, com as premissas à vista do comitê.
O que levar ao comitê antes de 16/12?
Leve uma visão por unidade que separe o custo que se resolve com turno do custo que exige contratação. E leve a leitura jurídica da convenção coletiva, que tem prazo na mesma data.
| Situação | Ação mínima | Dono sugerido |
|---|---|---|
| Escala de dezembro ainda aberta | Montar a escala com 42 horas e duas folgas para as unidades de maior movimento, até o fim de novembro | Diretoria de operações |
| Convenção coletiva com cláusula de jornada ou de folga | Listar as cláusulas que perdem efeito e as exceções que a emenda permite negociar, agora | Jurídico trabalhista e RH |
| Orçamento de 2027 em fechamento | Lançar dois números: o custo com 42 horas e o custo com 40 horas a partir de dezembro de 2027 | FP&A |
| Unidade em que a simulação mostra falta de gente | Decidir entre contratar, pagar hora extra ou mudar o horário de funcionamento | Operações com o CFO |
| Contratos de terceirização com mão de obra dedicada | Mapear quais fornecedores vão pedir revisão de preço | Compras e jurídico |
| Depois de 16/12 | Comparar a cobertura simulada com a realizada: fila, hora extra, ruptura | Operações e dados |
Uma primeira ação cabe numa semana e não exige sistema novo. Escolha a loja de maior movimento e exporte as transações de dezembro de 2025 por hora e por dia. Depois, conte quantas pessoas estavam escaladas em cada faixa. A distância entre as duas curvas mostra se essa loja se parece com a A ou com a B.
Perguntas frequentes
MEI e pequenas empresas têm regra diferente?
A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego. O texto da emenda não traz essas medidas nem fixa prazo para a lei. Em 15/10/2026, o Senado aprovou um projeto de lei complementar sobre o MEI, que seguiu para sanção. A cobertura não o apresenta como a lei prevista na emenda. Quem tem empregado registrado como MEI ou pequena empresa deve confirmar a situação com o contador ou o jurídico.
Como fica o trabalhador terceirizado?
O terceirizado é empregado da prestadora, e a emenda se aplica aos contratos de trabalho em vigor. É provável que a prestadora peça revisão do preço do serviço, mas isso depende do contrato. Nos contratos com a administração pública cuja execução envolve emprego direto de mão de obra, a emenda prevê aditamento para manter o equilíbrio econômico-financeiro em até um ano da publicação. Para contratos entre empresas privadas, o texto não traz regra.
Posso compensar a mudança com banco de horas?
Banco de horas não aparece na emenda. Ela mantém a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva. Por negociação coletiva, os dois dias de repouso também podem valer na média do mês, com pelo menos uma folga por semana. Se o banco de horas atual continua válido, e em que termos, é pergunta para o jurídico trabalhista antes de dezembro.
A nova jornada vale para cargos de salário alto?
Há uma exceção no artigo 8º. Para quem tem diploma de nível superior e salário mensal igual ou maior que duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, as regras de duração e controle de jornada não se aplicam. Elas voltam a valer se o empregador quiser ou se o acordo ou a convenção coletiva previr. O repouso de dois dias continua valendo, e a exceção não alcança empregados públicos.
Fontes consultadas
- Presidência da República. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Texto publicado no DOU de 16/10/2026, edição extra.
- Ipea. Pateo, F. V.; Melo, J. S.; Círiaco, J. S. Mudanças na jornada e na escala de trabalho: elementos empíricos para o debate. Nota Técnica Disoc nº 123, divulgada em 10/02/2026. Íntegra reproduzida pelo Poder360.
- Mercado & Consumo. Proposta sobre fim da escala 6×1 deve elevar em 22% custo do trabalho. 12/02/2026. Estimativa da FecomercioSP.
- Correio da Manhã. Congresso promulga fim da escala 6x1 e nova jornada começa em dezembro. 16/10/2026. Datas de 16/12/2026 e 16/12/2027.
- Mercado & Consumo. Senado aprova novo enquadramento dos MEIs e perdão de dívidas do setor; projeto vai à sanção. 16/10/2026.
- Fontes consultadas em 19/10/2026.

